TSTAg-EDCiv-RR 1001479-96.2019.5.02.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Sociedade de economia mista
- Cargo em comissão
- Parcelas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CARGO EM COMISSÃO. PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte firmou o entendimento de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como aviso prévio e multa de FGTS, em face de sua incompatibilidade com a instabilidade inerente ao cargo em comissão. Nesse sentido, estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio