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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001479-96.2019.5.02.0023

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sociedade de economia mista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Sociedade de economia mista
  • Cargo em comissão
  • Parcelas rescisórias
  • Multa de 40% do FGTS
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CARGO EM COMISSÃO. PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte firmou o entendimento de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como aviso prévio e multa de FGTS, em face de sua incompatibilidade com a instabilidade inerente ao cargo em comissão. Nesse sentido, estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio

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