TSTAIRR 0000075-37.2024.5.08.0006
Cerceamento do direito de defesa: coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Coisa julgada
- Parcelas deferidas na ação coletiva
- Extinção da execução
- Comprovação de quitação da dívida
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. COISA JULGADA. PARCELAS DEFERIDAS NA AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista do exequente, diante do descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator