TSTAg-AIRR 0000893-62.2022.5.23.0031
Natureza interlocutória: irrecorrível
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorrível
- Óbice do art. 893, §1º, da CLT e da súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLARA A NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A Corte de origem acolheu a arguição suscitada pela parte autora para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual. 2. Essa decisão regional, a despeito de ter sido proferida em grau de recurso ordinário, tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator