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Jurisprudências

TSTRRAg 1152-39.2018.5.17.0007

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Salário complessivo
  • Supressão de anuênio e vp-act no período de gerência
  • Remuneração global
  • Honorários advocatícios
  • Óbice do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação das matérias, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso, a intenção declaratória reveste-se de nítido intuito de revaloração da prova, destinada à reforma do decidido, o que não se insere na previsão contida nos arts. 832 da CLT e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento desprovido. SALÁRIO COMPLESSIVO. SUPRESSÃO DE ANUÊNIO E VP-ACT NO PERÍODO DE GERÊNCIA. REMUNERAÇÃO GLOBAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7.°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que não houve a supressão das parcelas referentes à anuênios e VP-ACTs, que continuaram a ser pagas ao reclamante no período de gerência sob a rubrica "Remuneração Global (RG)", não havendo falar em salário complessivo no presente caso. A reunião dos anuênios e VP-ACTs sob a rubrica Remuneração Global (RG) estava prevista no regimento interno da reclamada e era amplamente benéfica ao reclamante. Assim, não houve constatação de supressão salarial ou prejuízo para o reclamante. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se firmado no sentido de que tais particularidades descaracterizam o pagamento de salário complessivo, não havendo violação do art. 7.º, incisos VI e XXVI, da Constituição da República, tampouco contrariedade à Súmula n.º 91 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não transcreveu nas razões do seu recurso de revista o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria sob análise (honorários advocatícios). Assim, não restou preenchido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que precede à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pela lei. Agravo de instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar o benefício da justiça gratuita concedido ao reclamante na sentença, porque o reclamante percebia renda superior a 40% (quarenta por cento) do limite do RGPS e não haveria nos autos qualquer prova da ausência de recursos para suportar as custas decorrentes do processo. Restando incontroverso nos autos que o reclamante apresentou declaração de insuficiência de recursos, o Tribunal Regional, ao indeferir-lhe o benefício da justiça gratuita, contrariou o teor da Súmula n.º 463, I, do TST, impondo-se a reforma da decisão recorrida. Ademais, concedida a gratuidade de justiça ao reclamante, impõe-se, por consectário lógico, suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenado, por dois anos, vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, diante da decisão vinculante do STF proferida no julgamento da ADI n.º 5.766. Ressalte-se, também, o Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, notadamente o item II, que determina que "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei n.º 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal" Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência em relação ao tema "Honorários Advocatícios", não reconhecer a transcendência em relação aos temas "Nulidade por Negativa De Prestação Jurisdicional" e "Salário Complessivo", e negar provimento ao agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política do tema "Assistência Judiciária Gratuita", conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante, e suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, a que foi condenado, por dois anos, vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, nos termos da decisão vinculante do STF no julgamento da ADI n,º 5.766.

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