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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 793-89.2021.5.13.0009

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisidiconal
  • Horas extras
  • Trabalhador externo
  • Possibilidade de controle da jornada
  • Aparelho celular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso " quanto à figura do ' distribuidor' e uso do GPS, pontos de extrema relevância para o deslinde do feito ". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional firmou que "a empresa tinha sim, condições de controlar a jornada laboral do empregado, por vários meios, a exemplo do GPS; aparelho celular; rotas programadas; acompanhamento do distribuidor nas rotas; exigências das ligações para operacionalizar o negócio" e que "Assim, a atividade laboral do reclamante não era incompatível com a existência de um controle de horário", não se aplicando, assim, a exceção do art. 62, I, da CLT. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no art. 62, I, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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