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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 409-81.2018.5.05.0033

Omissão constatada

  • Direito do Trabalho
  • Omissão constatada
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Cartão de Ponto
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO OBREIRO. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão constatada no julgamento do Agravo interno interposto pela parte reclamante, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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