TSTEDCiv-Ag-ED-RR 409-81.2018.5.05.0033
Omissão constatada
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Cartão de Ponto
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO OBREIRO. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão constatada no julgamento do Agravo interno interposto pela parte reclamante, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional