TSTARR 1001223-55.2016.5.02.0025
Inobservância do dever de fundamentação dos recursos
- Direito do Trabalho
- Inobservância do dever de fundamentação dos recursos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indeferimento de perguntas às testemunhas
- Cerceamento do direito de defesa
- Descontos Salariais - Devolução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DOS RECURSOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso é dever da parte expor os fundamentos de fato e de direito que embasam seu inconformismo, sem o quais não se admite a insurgência recursal ante a ausência de fundamentação, hipótese dos autos. Transcendência que se dá por prejudicada. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONTOS PECUNIÁRIOS LANÇADOS NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) A TÍTULO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM EQUIPAMENTO DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidencia cerceamento do direito de defesa decisão judicial que se baseia apenas em depoimento da parte reclamante, sem considerar as perguntas e eventuais respostas das testemunhas indicadas pela parte reclamada. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento; II - reconhecer a transcendência política da matéria para conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o cerceamento do direito de defesa e determinar o retorno dos autos à primeira instância a fim de que seja reaberta a instrução e designada audiência para registro das perguntas e das respostas a serem dirigidas às testemunhas indicadas pela Reclamada, decidindo-se como entender de direito.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Cerceamento de Defesa