TSTAg-EDCiv-AIRR 0010003-70.2023.5.03.0043
Reconhecimento do vínculo de emprego: requisitos caracterizadores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Requisitos caracterizadores
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que “a prova dos autos evidencia a autonomia e possibilidade de fazer-se substituir nos serviços prestados, o que não se coaduna com a subordinação jurídica e a pessoalidade, inerentes à relação empregatícia”. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que resta configurado o requisito da subordinação, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora