STJAgRg no HC 1.077.689
Execução penal: regime disciplinar diferenciado (rdd)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime disciplinar diferenciado (rdd)
- Pleito de aplicação do art. 580 do CPP
- Ausência de prévio enfrentamento pela corte de origem
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ENFRENTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Incabível a análise por esta Corte de matéria que não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.