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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11075-38.2017.5.15.0118

Grupo econômico: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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