TSTAg-AIRR 949-25.2021.5.06.0251
Responsabilidade subsidiária: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada novamente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST, BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, novamente por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.