STJREsp 2.230.428
Representação comercial: indenização prevista no artigo 27, "j", da lei 4.886/65
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Representação comercial
- Indenização prevista no artigo 27, "j", da lei 4.886/65
- Ausência de registro no conselho regional de representantes comerciais
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, "J", DA LEI 4.886/65. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. RECURSO PROVIDO.
1. O registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais é requisito legal para o enquadramento da relação jurídica como representação comercial, sendo condição para aplicação da Lei 4.886/65.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de registro no CORE afasta o regime jurídico da Lei 4.886/65, aplicando-se, em tais hipóteses, as normas do Código Civil.
3. Recurso especial provido para julgar improcedente a ação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES