TSTARR 10087-40.2015.5.01.0065
Aplica-se ao caso o item III da Súmula 297 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Aplica-se ao caso o item III da Súmula 297 do TST
- Benefício da justiça gratuita
- Ausência de garantia do juízo
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Preparo / Deserção
- Cabimento
Ementa
I –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada em decorrência da ausência de garantia do juízo. Da leitura das alegações da recorrente, percebe-se que todas dizem respeito a questões jurídicas, incapazes, portanto, de garantir o processamento da nulidade ora arguida, restrita apenas a questões eminentemente fáticas. Aplica-se ao caso o item III da Súmula 297 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULAS 297, I E II, E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento; III) rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Preparo / Deserção; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios