TSTAIRR 0000379-32.2024.5.05.0196
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Justiça gratuita
- Sindicato
- Não comprovação da insuficiência financeira
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O posicionamento adotado por esta Corte Superior é de ser inaplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas. In casu, o Tribunal Regional consignou que os documentos carreados aos autos não são capazes de evidenciar, robustamente, a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Assim, manteve a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora