TSTAg-AIRR 0100315-77.2023.5.01.0066
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita
- Mera declaração de hipossuficiência
- A matéria não comporta maiores debates
- Honorários de advogado
- Inteligência da Súmula/TST n. 297
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A matéria não comporta maiores debates. A decisão agravada está em consonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 pelo Tribunal Pleno do TST, na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024 , em que reafirmada a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Agravo interno não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a Corte Regional não analisou questão relativa à condenação em honorários advocatícios. Cumpre salientar que o prequestionamento é pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, razão pela qual só podem ser conhecidas, por esta Corte, as matérias que foram apreciadas em segunda instância. Inteligência da Súmula/TST n. 297. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora