TSTEDCiv-RR 1274-66.2016.5.07.0018
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de manifestação quanto ao grupo econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO GRUPO ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Quanto ao prequestionamento , importa registrar que, de fato, não houve a adoção, pelo Tribunal Regional, de tese explícita acerca da existência de grupo econômico, fato que, inclusive, ensejou o reconhecimento da nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. III. No que concerne à existência, no recurso de revista, de argumento relativo ao grupo econômico, cabe mencionar que essa questão foi aventada pela parte reclamante quando esta tratou da ausência de bilateralidade do contrato e da fraude na contratação, questões que foram suscitadas quando da interposição dos embargos de declaração em face do acórdão regional para a caraterização do grupo econômico. IV. No que tange à suposta preclusão, observa-se que ela inexiste, pois o Tribunal Regional, quando do exame de admissibilidade do recurso de revista, tratou especificamente da nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, oportunidade em que analisou a alegada violação do art. 2º da CLT que trata da responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional