TSTEDCiv-RR 0000173-23.2022.5.05.0023
Atraso reiterado no pagamento de salários: dano moral presumido
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Dano moral presumido
- Indenização devida
- Ausência de contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a determinação de pagamento de danos morais constante da sentença, tendo em vista o atraso reiterado no pagamento de salários constatado no feito, determinando-se, na sequência, o retorno dos autos ao TRT para julgamento do pedido de majoração do quantum indenizatório realizado pela reclamante. Como o pleito da embargada era prejudicial ao recurso da reclamada, não houve apreciação do recurso ordinário pelo Tribunal Regional da 5ª Região, que, diante do provimento recursal neste TST, deve julgá-lo. Para fins de embargos de declaração, contradição se configura quando há incompatibilidade, incoerência ou divergência interna na decisão judicial, entre suas partes constitutivas (fundamentação, dispositivo e outros elementos). Essa incompatibilidade precisa ser relevante, ou seja, capaz de gerar dúvida razoável sobre o sentido ou alcance da decisão, prejudicando a compreensão do julgado e a defesa dos direitos da parte. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator