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Jurisprudências

TSTAIRR 20596-33.2019.5.04.0121

Execução: limitação dos juros e correção monetária à data da recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 266 DO TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão regional considerou que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial deve conter o valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. 3. Assim, é inviável se reconhecer violação ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição da República, haja vista que toda a discussão apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria. 4. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Juros; Correção Monetária

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