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Jurisprudências

TSTRRAg 1001660-63.2016.5.02.0036

I –agravo de instrumento em recurso de revista da cptm

  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista da cptm
  • Equiparação salarial
  • Óbice processual manifesto
  • Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Quadrimestral

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CPTM. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. QUADRIMESTRAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a alternância quadrimestral de turnos caracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Precedentes. No presente caso, não se trata de inobservância da norma coletiva, mas de descumprimento pela própria reclamada, na medida em que se extrai dos autos a desobediência dos termos na norma que previa a jornada de 40 horas semanais, havendo habitualmente a realização de horas extras. Assim, por se tratar de condenação resultante de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da sua inobservância, entende-se que a condenação em horas extras não destoa da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - METROVIÁRIO CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO . Impõe-se o provimento do agravo de instrumento por contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que adicional por tempo de serviço integra o salário para todos os fins, nos termos da Súmula nº 203 do TST. De igual forma, entende-se devido o adicional de periculosidade ao metroviário, por equiparação ao eletricitário, antes da Lei nº 12.740/2012, sobre parcelas de natureza salarial (Súmula nº 191, II, do TST). Assim, tendo o adicional por tempo de serviço inequívoca natureza salarial, integra a base de cálculo do adicional de periculosidade do trabalhador exposto ao agente eletricidade antes da Lei nº 12.740/2012. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST e provido. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1. A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. 2. Discute-se, nos autos, a possibilidade de se incluir na condenação as parcelas vincendas relativas ao pagamento de horas extras eventualmente laboradas. 3. Esta Corte fixou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do artigo 323 do CPC e da interpretação analógica da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST. Há precedentes. 4. Na hipótese dos autos, a Corte de origem indeferiu a inclusão das parcelas vincendas relativas ao pagamento de horas extras na condenação, em afronta ao citado art. 323 do CPC, razão pela qual a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 323 do CPC e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da CPTM conhecido e desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e provido e recurso de revista do autor conhecido e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da CPTM; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor quanto ao tema "adicional de periculosidade - base de cálculo - metroviário contratado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012. adicional por tempo de serviço", para melhor exame do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "adicional de periculosidade - base de cálculo - metroviário contratado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012. adicional por tempo de serviço", por contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que se inclua na base de cálculo do adicional de periculosidade todas as verbas de caráter salarial, inclusive com a inclusão do adicional por tempo de serviço, nos termos Súmula 191, II, desta Corte, com reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, observando os limites do pedido e todo o período contratual imprescrito e incidindo em parcelas vencidas e vincendas, enquanto forem mantidas as condições de periculosidade; IV) conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "horas extras. parcelas vincendas. possibilidade", por violação do art. 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação as parcelas vincendas em relação às horas extras, com os respectivos reflexos, de modo que sejam pagas enquanto perdurar a situação de fato.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Base de Cálculo; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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