Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 0010186-35.2015.5.15.0060

Bloqueio e penhora de salários e proventos do executado na vigência do CPC/15

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação ao artigo 100, §1º, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15, LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Recurso de Revista n.º 0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT de 08/04/2025), fixou a seguinte tese obrigatória para o Incidente de Recursos Repetitivos: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Na presente hipótese, o acórdão recorrido, em que determinada a insubsistência do bloqueio estabelecido pela origem, ao fundamento de que o benefício previdenciário da executada não corresponde a 40% do limite máximo do RGPS, encontra-se em dissonância da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100, §1º, da Constituição da República e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; ii) conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 100, §1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, autorizar a penhora de salários e proventos do executado até o limite de 50% do valor líquido recebido, visando à satisfação dos créditos de natureza alimentar devidos à exequente, até a quitação integral do débito, assegurado ao devedor o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 75 do IRR. Brasília, 27 de agosto de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.