TSTRR 0100720-78.2023.5.01.0401
Renúncia dos advogados das recorrentes: ausência de regularização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia dos advogados das recorrentes
- Ausência de regularização
- Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
- Julgados
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DAS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inércia das recorrentes, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator