TSTARR 10361-36.2017.5.18.0008
Rescisão indireta: requisitos do art. 896, § 1.º não atendidos
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Requisitos do art. 896, § 1.º não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Músico de banda
- Jornada de trabalho
- Viagens
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MÚSICO DE BANDA. JORNADA DE TRABALHO. VIAGENS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de debate acerca da aplicabilidade do instituto das horas in itinere ao empregado músico de banda, em razão dos deslocamentos realizados entre cidades, para execução das suas atividades profissionais em shows. A causa detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional decidiu que o tempo gasto em viagens pelo autor, na função de violonista de banda de música, não integra sua jornada de trabalho, pois é inerente à atividade profissional para a qual foi contratado. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a controvérsia há de ser dirimida conjugando-se a previsão do art. 48 da Lei 3.857/60 com a do § 4º do art. 21 da Lei 6.533/78, de sorte a reconhecer-se tempo à disposição do empregador a partir do momento em que o músico se apresenta no local em que o trabalho será desenvolvido, o que engloba a montagem do equipamento, ensaios e as denominadas "passagens de som", mas não o tempo gasto no deslocamento entre as cidades em que acontecem os shows. A decisão do TRT encontra-se em consonância com o entendimento do TST sobre a matéria. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Rescisão Indireta