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Jurisprudências

TSTEmb 0011130-31.2021.5.18.0161

Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Na hipótese, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, consignando que o advogado apresentou procuração com prazo de validade expirada. 2. Essa Corte Superior possui entendimento no sentido de que a apresentação de instrumento de mandato com prazo de validade vencido e sem cláusula estabelecendo a prevalência para atuar até o fim do processo equivale à completa ausência de mandato, impossibilitando o reconhecimento da validade dos atos praticados pela sua advogada. 3. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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