TSTAIRR 1001646-75.2024.5.02.0076
Contribuição assistencial: aplicação temporal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Aplicação temporal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. APLICAÇÃO TEMPORAL. TEMA 935 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Tribunal Regional limitou a controvérsia ao período anterior a 12/09/2023, data do julgamento dos embargos de declaração no ARE 1.018.459 (Tema 935 da repercussão geral), aplicando o entendimento então vigente no sentido de que a contribuição assistencial não poderia ser exigida de empregados não sindicalizados, conforme Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal, Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST. A superação desse entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, ao admitir a cobrança mediante direito de oposição, não produz efeitos retroativos automáticos, não sendo possível sua aplicação a período anterior ao julgamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator