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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000428-48.2022.5.02.0022

Indeferimento de provas: não caracterização

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/KAB AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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