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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ED-RR 903-72.2018.5.21.0041

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: perda do objeto

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COMPLEMENTADA, ANTE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Verifica-se que, em sede de embargos de declaração opostos pela parte reclamante, sobreveio decisão (seq. 19) reconhecendo a omissão de determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, ora apontada pela agravante. Nesse passo, o acolhimento dos embargos de declaração destinou-se a sanar o referido erro material e prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Assim, tendo por norte que a referida alegação foi acolhida em sede de embargos de declaração, resta prejudicada a pretensão trazida no agravo interno, por perda de objeto. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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