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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 49-86.2023.5.21.0014

FGTS: mudança de regime jurídico

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Mudança de regime jurídico
  • Empregada admitida antes da constituição federal de 1988
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso se apresenta desfundamentado, uma vez que a recorrente, embora tenha mencionado o artigo 19 do ADCT, não cumpriu a exigência de demonstração analítica prevista no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, mesmo que superado esse óbice, disso não resultaria o reconhecimento da transcendência, pois o mencionado artigo não aborda a matéria em discussão nos autos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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