TSTAg-AIRR 49-86.2023.5.21.0014
FGTS: mudança de regime jurídico
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Mudança de regime jurídico
- Empregada admitida antes da constituição federal de 1988
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso se apresenta desfundamentado, uma vez que a recorrente, embora tenha mencionado o artigo 19 do ADCT, não cumpriu a exigência de demonstração analítica prevista no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, mesmo que superado esse óbice, disso não resultaria o reconhecimento da transcendência, pois o mencionado artigo não aborda a matéria em discussão nos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho