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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100308-31.2022.5.01.0063

Doença ocupacional: dispensa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO ACESSÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. Deve ser mantida a decisão agravada por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, reconhecida a incidência de óbice ao processamento do pedido principal deduzido pelo recorrente, resta prejudicado o exame da pretensão acessória de pagamento de indenização por dano moral decorrente da almejada alteração do resultado conferido à lide. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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