TSTRR 1154-59.2022.5.10.0008
Vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Julgados
- Rescisão Indireta
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista
Indexação
Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional