TSTAg-AIRR 0001158-92.2024.5.09.0513
Reconhecimento de vínculo de emprego: ônus da prova
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal a quo , soberano no contexto fático-probatório contido no caderno processual, foi categórico ao afirmar que "admitida a prestação de serviços em defesa, cabia à demandada, nos termos dos artigos 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC, comprovar o trabalho em condições distintas das típicas de relação empregatícia, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado pela autora". Dito isso, passou ao exame das provas colhidas nos autos e concluiu que "não obstante as provas documentais até aqui escrutinadas não sirvam à tese da reclamada, as provas orais colhidas em audiência de instrução (ata em Id b50f1d1, depoimentos reduzidos a termo, gravação audiovisual acessível via PJeMídias) são suficientes à demonstração de natureza jurídica não empregatícia da relação entabulada entre as partes". Logo, a pretensão recursal em demonstrar o desacerto do acórdão regional inviabiliza o processamento do recurso de revista, por implicar o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e desprovido. Pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões que se rejeita.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, bem como rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.