TSTAg-AIRR 423-46.2020.5.10.0004
Preliminar arguida em contraminuta: dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar arguida em contraminuta
- Nulidade do procedimento administrativo
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Honorários advocatícios
- Recurso
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 , I, DO TST . O reclamante, em contraminuta, argui a preliminar de não conhecimento do agravo, sob o argumento de não ter atendido aos requisitos da Súmula 422, I, do TST. De fato, nas razões de agravo, o banco reclamado não ataca os fundamentos da decisão monocrática, acerca do óbice da Súmula 126, do TST, renovando tão somente o debate trazido em revista, acerca da desconfiguração da justa causa aplicada. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Preliminar acolhida . Agravo não conhecido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . 1. RETORNO À FUNÇÃO DE CONFIANÇA ANTERIORMENTE OCUPADA DIANTE DA REINTEGRAÇÃO. A remoção do empregado do cargo de confiança se insere no poder diretivo do empregador. Não havendo direito subjetivo à manutenção no cargo de origem, agiu bem o acórdão regional. Agravo não provido. 2. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que foi assegurado o contraditório e ampla defesa ao reclamante, declarando a legalidade do procedimento instaurado. Conclusão diversa quanto à legalidade do referido procedimento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A decisão regional encontra-se em consonância com a tese vinculante da decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, e, por conseguinte, concluiu ser indevida a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Dessa forma, observa-se que o pleito de majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais a favor do reclamante não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento, incidindo o entendimento expresso na Súmula 297 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher a preliminar de não conhecimento do agravo do reclamado suscitada em contraminuta e não conhecer do agravo do reclamado; e II - negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Recurso; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Juros de Mora