Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001668-68.2022.5.02.0088

Fundação casa: diferenças salariais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Plano de cargos e salários de 2006 (pcs/2006)
  • §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. §§ 2º E 3º DO ARTIGO 461 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento constante do acórdão regional quanto às progressões por antiguidade previstas no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. §§ 2º E 3º DO ARTIGO 461 DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da recorrida (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas "honorários advocatícios" e "diferenças salariais. promoção por antiguidade. pccs/2013"; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista da reclamante no tema "fundação casa. diferenças salariais. promoções por antiguidade. plano de cargos e salários de 2006 (pcs/2006). inobservância do critério de alternância entre promoção por antiguidade e por merecimento"; e III) conhecer do recurso de revista da reclamante em relação ao tema "fundação casa. diferenças salariais. promoções por antiguidade. plano de cargos e salários de 2006 (pcs/2006). inobservância do critério de alternância entre promoção por antiguidade e por merecimento", por violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de diferenças salarias decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implantação do PCCS/2006, observada a prescrição pronunciada na origem, e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamada com base no valor da condenação já arbitrado. Em consequência, excluo da condenação os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da autora para os patronos da reclamada e condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da autora, no importe de 5%.

Indexação

Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.