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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016234-24.2024.5.16.0009

Rito sumaríssimo: redução da jornada de trabalho

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Redução da jornada de trabalho
  • Filho portador de necessidades especiais
  • Transtorno do espectro autista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, tendo em vista que o acórdão recorrido está em consonância com Tema 138 de Recursos Repetitivos. 2. Em relação à controvérsia, o Tribunal de origem concedeu a redução de carga horária, sem compensação de valores, pois o reclamante trouxe aos autos elementos probatórios que justificam sua pretensão. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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