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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100814-29.2020.5.01.0531

Diferenças salariais: pagamento a menor

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Pagamento a menor
  • Acúmulo de função
  • Contratação como farmacêutica
  • Desempenho de funções burocráticas da farmácia
  • Acúmulo configurado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO A MENOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional deferiu o pedido da autora quanto às diferenças salariais correspondentes ao piso de farmacêutica, ao fundamento de que “restou evidenciado pelo depoimento da testemunha que as reclamadas mantinham a prática de confeccionar 2 contracheques, um com o valor completo e outro com o valor reduzido, que no caso da depoente o valor efetivamente pago e combinado com o dono da farmácia ainda era o do piso, porém a reclamante percebia valor inferior, sendo a única empregada nesta situação”. Assim, o aferimento das alegações recursais no sentido de que não havia pagamento a menor do salário requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONTRATAÇÃO COMO FARMACÊUTICA. DESEMPENHO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS DA FARMÁCIA. ACÚMULO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional deferiu o pedido da autora quanto às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função comprovado, ao fundamento de que “restou demonstrado que a função de farmacêutica responsável técnica envolvia o desenvolvimento de tarefas administrativas relacionadas não só à parte burocrática da farmácia, como operacionais, tal como caixa, balcão e estoque”. Assim, o aferimento das alegações recursais no sentido de que não havia acúmulo de função requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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