Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1001339-38.2019.5.02.0322
Rito sumaríssimo: óbice da súmula 422/TST
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Óbice da súmula 422/TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
- Enquadramento Sindical
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Outras Hipóteses de Estabilidade