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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001339-38.2019.5.02.0322

Rito sumaríssimo: óbice da súmula 422/TST

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Óbice da súmula 422/TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Correção Monetária
  • Enquadramento Sindical
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Outras Hipóteses de Estabilidade

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