TSTAg-AIRR 0010288-74.2024.5.18.0281
Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Coisa julgada
- Pretensão de compensação ou suspensão do feito
- Nulidade da portaria mte nº 1.565/2014
- Fato superveniente não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO OU SUSPENSÃO DO FEITO. NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. FATO SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, fixada em Incidente de Recursos Repetitivos (IRR-1757-68.2015.5.06.0371), consolidou o entendimento de que, possuindo naturezas jurídicas distintas, o AADC (previsto no PCCS/2008 da ECT) e o Adicional de Periculosidade (art. 193, § 4º, da CLT) são parcelas cumuláveis. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Na fase de execução, é vedada a rediscussão da matéria pertinente à causa principal ou a modificação do título judicial transitado em julgado (art. 879, § 1º, da CLT). A alegação de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014 em sede de ação na Justiça Federal não autoriza a suspensão da execução ou a compensação de valores, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). 3. Eventual violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa seria apenas reflexa, o que não viabiliza o recurso de revista em execução (Súmula nº 266, do Tribunal Superior do Trabalho). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator