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Jurisprudências

TSTRR 1000522-36.2025.5.02.0007

Procedimento de jurisdição voluntária: homologação de acordo extrajudicial

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento de jurisdição voluntária
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação
  • Alcance
  • Alimentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, submetido à homologação judicial com fundamento nos artigos 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017. O novo procedimento legal revela a intenção do legislador de conferir segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, conferindo celeridade ao procedimento (arts. 855-C e 855-D) e evitando dúvidas ulteriores e novos litígios trabalhistas. Com esse propósito, o artigo 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT exige a apresentação de petição conjunta, devendo os interessados estar representados por advogados distintos, facultada ao trabalhador a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Evidentemente, podem os interessados transatores ressalvar direitos que entendam devam ser excluídos da transação, entre os quais, por exemplo, eventuais efeitos patrimoniais decorrentes de moléstia profissional identificada posteriormente e que guarde relação causal com o trabalho exercido (Súmula 378, II, do TST). 2. Inexistindo qualquer ressalva, observados os requisitos legais (CC, art. 104) e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (CC, arts. 138 a 166), segundo a análise judicial que se pode processar inclusive com a designação de audiência específica (CLT, art. 855-D), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade - expressão do valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos (CF, art. 1º, III c/c os arts. 840 a 850 do CC). 3. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão em que rejeitado o pedido de homologação de transação extrajudicial, com o fundamento de que, “No caso dos autos, a detida análise da petição inicial e, fundamentalmente, da planilha de discriminação de verbas que a integra, revela que a transação não se limita a dirimir direitos duvidosos ou a prevenir litígios sobre parcelas controvertidas”. Consigna, ainda, que “Ao contrário, o que se apresenta (documento id 7008600) é a confissão extrajudicial de descumprimento de obrigações trabalhistas líquidas e certas, como o pagamento de "férias indenizadas, incluindo a dobra" e "diferenças salariais relativa a substituição, equiparação, isonomia, desvio, acúmulo e enquadramento, por qualquer motivo, inclusive aumentos", cujo adimplemento se daria apenas mediante a chancela judicial e como contrapartida a uma quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho”. Ora, é inequívoca a vontade dos interessados em por fim ao contrato de trabalho, dando-se plena quitação com o pagamento pelo Reclamado ao Reclamante da importância acordada. 4. Divisada a transcendência jurídica e caracterizada a violação do artigo 855-B da CLT, o recurso de revista merece ser conhecido e provido para, reconhecendo-se a validade do acordo extrajudicial firmado, declará-lo homologado sem ressalva. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 855-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes, homologá-lo, sem ressalvas. Custas inalteradas. Brasília, 22 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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