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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000221-06.2024.5.02.0046

Ausência de enfrentamento das razões do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA., que versava sobre julgamento ultra petita, verbas rescisórias, FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e vale-transporte, em razão da denegação de seguimento do apelo do Reclamante, considerando que o recurso adesivo deve seguir a sorte do principal. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado para denegar seguimento ao seu recurso adesivo. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, mostra-se evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.268,60 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 6 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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