STJAgRg no HC 996.029
Tráfico de drogas: minorante afastada pelas instâncias ordinárias com base na quantidade dos entorpecentes
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. NÃO APONTAMENTO DE CIRCUNSTANCIAS CONCRETAS NO SENTIDO DA HABITUALIDADE DELITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. No caso, as únicas circunstâncias elencadas pelas instâncias ordinárias para a não aplicação do redutor foram a expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos e o fato de o paciente ter sido contratado para o transporte da carga, fatores que não possuem aptidão para concluir pela dedicação do agente a atividades criminosas ou reputá-lo integrante de organização criminosa. Cumpre destacar que a simples aferição da insuficiência dos fundamentos apresentados na origem para a não aplicação do redutor, ausente o apontamento de circunstâncias concretas no sentido da prática habitual do tráfico, não demanda reexame probatório.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. MESSOD AZULAY NETO) "A apreensão de centenas de quilos de maconha é suficiente à demonstração de que o recorrente não preenche os requisitos para a obtenção do tráfico privilegiado, pois a sua atuação no transporte de tamanha quantidade de entorpecente revela fortes indicativos da sua dedicação às atividades criminosas".