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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20909-21.2015.5.04.0028

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT –decisão mantida por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No tópico, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho

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