TSTEDCiv-Ag-AIRR 679-29.2013.5.05.0018
Execução: inexigibilidade do título judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título judicial
- Vícios
- Hipóteses que não se configuram no presente caso
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração cabem tão somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o Agravo Interno não foi provido em razão de óbice de natureza processual constatado (Súmula nº 422, I, do TST), circunstância que impediu a análise do mérito da controvérsia, inclusive sob a ótica da divergência jurisprudencial, ante a ausência de dialeticidade. Logo, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Sobrestamento; Enquadramento; Cartão de Ponto; Telemarketing; Multa por ED Protelatórios