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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000572-21.2022.5.13.0026

Intempestividade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido, com incidência da multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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