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Jurisprudências

TSTARR 1057-20.2016.5.05.0037

A) agravo de instrumento do reclamado: a decisão abrange as situações em que não houve avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento do reclamado
  • C) agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante
  • FGTS
  • Promoção

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - PRESCRIÇÃO DO FGTS –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. No caso dos autos, a matéria veiculada no recurso de revista (prescrição do FGTS) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 297, II, do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO –ROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO –AUSÊNCIA DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO –ATO DISCRICIONÁRIO DO EMPREGADOR –DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS –PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (Redator Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 09/08/13), pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento não são automáticas e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. A decisão abrange as situações em que não houve avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria. 2. No caso, o Regional manteve o deferimento das promoções horizontais, com base na inércia do Reclamado em tomar as providências necessárias para a efetivação do Plano de Cargos e Salários, que previu a concessão da referida parcela mediante avaliação do crescimento profissional do funcionário. 3. Assim, tendo em vista o entendimento consolidado nesta Corte, merece reforma a decisão recorrida para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções horizontais deferidas. Recurso de revista patronal provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Na hipótese, a matéria veiculada no recurso de revista (promoções trienais por antiguidade e reflexos) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 45.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 333 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento adesivo do Reclamante desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento patronal quanto à prescrição do FGTS, dada a intranscendência do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial; III - no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento; e IV - negar provimento ao agravo de instrumento adesivo obreiro.

Indexação

FGTS; Promoção

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