TSTEDCiv-RR-EDCiv-Ag-RR 0010018-68.2021.5.03.0153
A) embargos de declaração do reclamante: vício
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- A) embargos de declaração do reclamante
- Vício
- B) embargos de declaração da reclamada
- Omissão
- Acolhimento
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros : I - por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, negar-lhes provimento e II ¿ por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da ré e, no mérito, por maioria, vencido o Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, dar-lhes provimento para, sanando omissão quanto à pretensão de limitar os reflexos ao início da vigência da Lei 13.467/20217, examiná-la e indeferi-la. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator