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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011122-17.2021.5.15.0071

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de nexo de concausalidade entre a enfermidade do reclamante e as atividades laborais desempenhadas na reclamada, bem como pela incapacidade parcial e permanente para a função anteriormente exercida, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A pretensão recursal de afastar o nexo concausal, a incapacidade laboral e a culpa patronal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST E INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que o reclamante laborava exposto ao agente insalubre calor em níveis superiores aos limites de tolerância, registrando que o trabalhador atuava no setor de fundição de ferro, operando máquinas centrífugas e realizando atividades de envase de metal fundido, com controle de panela elétrica contendo material em alta temperatura, circunstâncias em que as medições periciais apontaram índices superiores aos limites previstos na norma regulamentadora, razão pela qual foi mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. A pretensão recursal de afastar a caracterização da insalubridade ou de reconhecer a neutralização do agente por meio de equipamentos de proteção individual demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Quanto à alegação relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito não contém tese jurídica acerca da matéria, inexistindo demonstração analítica do prequestionamento e do confronto entre a decisão recorrida e os dispositivos legais invocados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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