TSTRR 147200-39.2009.5.04.0008
Reclamante: anterior às lei nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Anterior às lei nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Fica prejudicado o exame dos demais temas
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade se refere ao tema das circunstâncias da dispensa da reclamante. A reclamante pleiteou manifestação expressa acerca da existência de Política de Avaliação de Desenvolvimento no âmbito do hospital reclamado, a qual previa regras objetivas para avaliação e despedida de empregados. A reclamante buscou manifestação, ainda, acerca das suas avaliações no âmbito de tal política, as quais teriam sido positivas, o que impediria a dispensa. Os argumentos listados nos embargos de declaração (constantes também das razões de recurso ordinário) não foram analisados pelo TRT, especialmente no que tange à existência de regras objetivas, em regulamento empresarial, que deveriam ter sido observadas quando da dispensa da reclamante. Destaca-se que, os fatos alegados pela reclamante, caso reconhecidos, podem ser determinantes para definir se a hipótese se enquadra ou não no Tema nº 1.022 de Repercussão Geral do STF (e sua modulação de efeitos), o qual trata da motivação ou não da dispensa por ente público da Administração indireta, de modo que ficou demonstrado prejuízo processual à reclamante ante a omissão do TR quanto a alegações relevantes da parte. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos demais temas. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA Ante o provimento do recurso de revista do reclamante, para anular o acórdão de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT, fica prejudicada a análise do recurso de revista da reclamada. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie as omissões alegadas pela reclamante. Fica prejudicado o exame dos demais temas.III - julgar prejudicado o recurso de revista da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Dispensa Discriminatória; Honorários Advocatícios; Período do Afastamento - Reintegração; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional