Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1784-67.2017.5.09.0025

Adesão ao pdi: honorários assistenciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adesão ao pdi
  • Honorários assistenciais
  • Não cabimento
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ADESÃO AO PDI. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que resolveu " acolher a arguição de fato novo formulada pela ré e julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC ", o autor embarga de declaração para pedir o prosseguimento da execução quanto aos honorários assistenciais, por se tratar de crédito autônomo e que o substituído não pode dispor. 2. O primeiro aspecto a ser considerado é que a condenação na instância ordinária não dizia respeito a honorários sucumbenciais, mas sim honorários assistenciais, devidos nos termos da Lei 5.584/1970. 3. Não se pode falar, portanto, em autonomia da verba honorária, na medida em que a entidade sindical estava prestando assistência legal ao demandante e também participou da negociação coletiva que viabilizou o PDI que teve adesão do trabalhador e resultou na extinção do processo. 4. Ademais, em razão da extinção do processo com resolução do mérito, não remanesceu qualquer condenação a justificar a manutenção dos honorários assistenciais anteriormente deferidos, pois o acessório segue a sorte do principal. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.