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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 979-20.2010.5.02.0037

Reiteração de argumentos expressa e fundamentadamente rejeitados

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Reiteração de argumentos expressa e fundamentadamente rejeitados
  • Caráter procrastinário evidenciado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE REJEITADOS. CARÁTER PROCRASTINÁRIO EVIDENCIADO . 1. A embargante apenas reitera os argumentos já apresentados no agravo de petição, recurso de revista, agravo de instrumento e agravo, sempre expressa e fundamentadamente rejeitados. 2. Consignou-se que " O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição por considerar que, "na fase cognitiva, a r. sentença afastou expressamente o chamamento da Fazenda do Estado de São Paulo à lide (...) condenando as rés ao pagamento direto da complementação de aposentadoria ao reclamante, não havendo que se falar em participação da Fazenda Pública no cumprimento da obrigação ". 3. Concluiu-se que a matéria já decidida na fase de conhecimento não pode mais ser objeto de discussão na fase de execução, de modo que a insistência da tese, depois de tantos recursos, em embargos de declaração claramente desviados de sua finalidade, caracteriza comportamento procrastinatório. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Juros; Prescrição; Penalidades Processuais; Competência da Justiça do Trabalho; Descontos Previdenciários; Chamamento ao Processo

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