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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11425-15.2015.5.03.0026

Petrobrás: convenção coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Convenção coletiva
  • Rmnr
  • Base de cálculo
  • Adicionais
  • Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no supracitado dispositivo, porquanto transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão, sem delimitar os trechos que consubstanciam especificamente o prequestionamento do tema objeto de sua insurgência. Registre-se, ademais, que o trecho trazido pela recorrente às fls. 1948 diz respeito à decisão estranha aos autos, o que leva à conclusão de que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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