TSTAg-AIRR 11425-15.2015.5.03.0026
Petrobrás: convenção coletiva
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Convenção coletiva
- Rmnr
- Base de cálculo
- Adicionais
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no supracitado dispositivo, porquanto transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão, sem delimitar os trechos que consubstanciam especificamente o prequestionamento do tema objeto de sua insurgência. Registre-se, ademais, que o trecho trazido pela recorrente às fls. 1948 diz respeito à decisão estranha aos autos, o que leva à conclusão de que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios