TSTAIRR 0011165-87.2023.5.15.0004
Requisição de pequeno valor (rpv): individualização do crédito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Requisição de pequeno valor (rpv)
- Individualização do crédito
- Exclusão de créditos devidos a terceiros
- Apuração do valor líquido
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS A TERCEIROS. APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator